quarta-feira, 9 de maio de 2012

CARTA DE FORTALEZA


CARTA DE FORTALEZA
O IV Congresso Nacional de Doença Celíaca (IV CDC) ocorrido nos dias 03 a 05 de maio de 2012, na cidade de Fortaleza/CE, reuniu representantes de 16 (dezesseis) Associações e Grupos de Celíacos dos diferentes estados do Brasil e 500 (quinhentos) participantes de diferentes segmentos: governamentais, técnicos, cientistas e convidados pela Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (FENACELBRA) e ACELBRA-CE (organizadora do evento). Estiveram presentes também as delegações estrangeiras do Paraguai e da Argentina. Vale ressaltar que as mulheres representaram a proporção mais significativa dos participantes.
Este congresso se alicerça na rede de proteção social construída com base na Constituição Federal de 1988 que proporciona os fundamentos do direito à saúde plena, efetivada pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e pela segurança alimentar e nutricional sustentável pela LOSAN (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional). O IV CDC debateu e formulou proposições voltadas para proteger, promover, respeitar e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAAS) no Brasil e no mundo.
A Doença Celíaca (DC) é uma intolerância permanente ao glúten e acomete indivíduos com predisposição genética, nos quais o glúten desencadeia e mantém danos sistêmicos por mecanismos autoimunes (produção de anticorpos que agridem o próprio organismo). A incapacidade do organismo da pessoa com DC em metabolizar o glúten, por mecanismos não plenamente elucidados, deve ser reconhecida como uma deficiência orgânica e inserida nas políticas específicas de proteção às pessoas com deficiência.
O frequente uso da farinha do trigo, haja vista suas propriedades (elasticidade e viscosidade) como principal ingrediente, é comum tanto na culinária doméstica como na escala industrial. Este fato acaba limitando o acesso à alimentação adequada e saudável para a pessoa celíaca, pois a dieta sem glúten é a questão central para a manutenção de sua saúde e qualidade de vida. Estima-se que 1 a 3% da população brasileira seja acometida pela DC.
Os participantes do Congresso reafirmam a necessidade do Estado brasileiro em aprofundar a análise das demandas das pessoas com doença celíaca, considerando as experiências internacionais, sabendo que a alimentação sem glúten requer cuidados especiais na sua preparação. É necessário o desenvolvimento de procedimentos específicos a serem incluídos nos Manuais de Boas Práticas para Serviços de Alimentação da ANVISA, visando a garantia de produção de alimentos isentos de glúten.
Há de se reconhecer e valorizar o já significativo avanço conquistado no Brasil na implementação de políticas públicas intersetoriais e participativas, que vêm permitindo a redução da miséria e a ampliação das oportunidades de acesso aos alimentos. Esses avanços, no entanto, não contemplam as pessoas com necessidades alimentares especiais, como é o caso da doença celíaca, que não está incluída no planejamento e desenvolvimento das ações e programas de governo.
O Brasil, ao disponibilizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da DC no SUS, busca garantir uma maior qualidade de vida ao cidadão celíaco, permitindo o diagnóstico da doença em momento oportuno, evitando assim complicações e agravos na sua saúde, além de internações hospitalares desnecessárias. No entanto, é preciso avançar mais no controle da DC, que requer a capacitação dos profissionais de saúde nos Estados e Municípios para implementação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da DC reduzindo assim o subdiagnóstico.
CARTA DE FORTALEZA
Considerando o maior custo financeiro com alimentação isenta de glúten aliado ao gasto com o controle de sintomas clínicos e doenças associadas, cujo impacto no orçamento familiar compromete a satisfação de outras necessidades humanas básicas, como aquisição de vestuário e acesso ao lazer, educação, justifica-se a criação de um programa específico de transferência de renda, bem como a criação de incentivo fiscal para indústrias alimentícias produtoras de alimentos sem glúten.
Os Congressistas reiteraram a Declaração Política da IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN) ao reafirmar o papel essencial e estratégico do Sistema Único de Saúde para a consecução do DHAAS, com o fortalecimento da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) de forma integrada às demais políticas de saúde.
As pessoas com doença celíaca, assim como seus apoiadores, constatam que a PNAN, de responsabilidade do Ministério da Saúde, optou por não considerar as propostas emanadas do Seminário Nacional PNAN+10 no que se refere às necessidades alimentares especiais. Este fato leva a exigir a revisão imediata desta política, aprovada pela Portaria nº 2.715, de 17 de novembro de 2011, com participação social e considerar as propostas do referido seminário, assim como as deliberações da IV CNSAN referentes às pessoas com necessidades alimentares especiais.
Considerando que o emprego do princípio da equidade tem dado visibilidade valorizando a participação dos excluídos nos espaços de controle social, os participantes do IV Congresso Nacional de Doença Celíaca solicitam a criação de estratégias específicas para sua inclusão em conselhos de políticas públicas, conferências, fóruns, entre outros.
Reconhecendo o esforço nacional com vistas à erradicação da pobreza e promoção da alimentação adequada e saudável, da proteção e atendimento integral à saúde da sociedade brasileira, os participantes do IV Congresso Nacional de Doença Celíaca agradecem a todos os cidadãos e instâncias governamentais e não governamentais que lutam pela inclusão das pessoas com doença celíaca na urgente formulação de política pública intersetorial específica para o cidadão celíaco.
Fortaleza, 05 de maio de 2012
Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil – FENACELBRA
ACELBRA CE – Ceará
ACELBRA DF - Distrito Federal
ACELBRA MS – Mato Grosso do Sul
ACELBRA MG – Minas Gerais
ACELBRA PA – Pará
ACELBRA RJ – Rio de Janeiro
ACELBRA RS – Rio Grande do Sul
ACELBRA SC – Santa Catarina
ACELBRA SP – São Paulo
ACELES – Espírito Santo
ACELPAR – Paraná
ACELBRA - Cascavel
ACELFOZ – Foz do Iguaçu
ACELBRA - Joinville
Grupo de Celíacos de Alagoas
Grupo de Celíacos da Bahia

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