Nossa legislação determina a obrigação de constar nos rótulos dos produtos a informação “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”. Embora deva constar a informação, a legislação não determinou o que é um produto que não contenha glúten. E nem porque método de aferição deva ser feita a avaliação do mesmo (existem diversos métodos para isso e os resultados das avaliações diferem de um método para outro). A unidade de medida do glúten não é o “metro”; nem o “quilo” e nem outra dessas unidades de medida mais comuns. Nesse caso, a unidade utilizada é o ppm (partícula por milhão). Alguns países determinam que produto sem glúten é o que contém menos de 6 ppm. Outros, aceitam produtos com até 20 ppm. O Brasil ainda não tem essa definição de produto sem glúten.
A definição e a determinação de método de mensuração, entre outros aspectos, são o que estamos solicitando em termos de regulamentação. Para isso, existe um manifesto, que eu peço que todos vocês assinem. Não precisa ser celíaco para assinar e para compartilhar (se possível) essa minha solicitação. Trata-se de ato de cidadania! Conto com todos na assinatura desse manifesto. Muito obrigado, desde já! Abaixo está o link para o manifesto. A assinatura do Manifesto não precisa ser no dia 30/04. Pode ser já! Um abraço.
http://gluten.proteste.org.br/
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